REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

FIM DE ANO PREMIADO BATATAIS FOOD

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.053309/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: BATATAIS MARKETPLACE LTDA
Endereço: THEREZA SCANAVEZ LAMBERTI Número: 280 Complemento: CXPST 109;SALA 235
Bairro: PARQUE DA BARRA I Município: SAO JOAQUIM DA BARRA UF: SP
CEP:14600-000 CNPJ/MF nº: 36.877.683/0001-07

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Batatais/SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/11/2026 a 24/02/2027

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/11/2026 a 31/01/2027

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Pode participar qualquer pessoa física com 18 anos ou mais, com CPF regular e cadastro verdadeiro e atualizado no aplicativo Batatais Food, que aceite o Regulamento e faça compras pelo app entre 01/11/2026 e 31/01/2027, no município de Batatais/SP. A participação é gratuita. A cada R$ 50,00 em compras pagas e concluídas, o participante recebe automaticamente um número da sorte. Os números da sorte serão atribuídos de forma aleatória, automaticamente pelo sistema, no momento da confirmação da conclusão e do pagamento de cada pedido elegível que fizer o valor acumulado do participante atingir um múltiplo completo de R$ 50,00. O participante será informado por notificação no aplicativo, e os números atribuídos ficarão disponíveis para consulta em até 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão do pedido, na área do participante da promoção no aplicativo Batatais Food e no site https://fimdeanopremiado.batataisfood.com.br, mediante login com seu cadastro. Todos os números da sorte atribuídos durante o período de participação estarão disponíveis para consulta até 3 de fevereiro de 2027, antes da Extração da Loteria Federal utilizada para a apuração. O cálculo considera o valor efetivamente pago, com taxa de entrega e já descontados cupons e créditos. O saldo abaixo de R$ 50 continua acumulando ao longo da campanha, mas a sobra final não gera número. Não há limite de números por pessoa, e eles podem ser consultados no app e no site oficial. Compras canceladas, estornadas ou fraudulentas não contam, e os números gerados por elas são invalidados. Sócios, funcionários e prestadores de serviço da Batatais Food e da Kaisol Turismo, assim como seus parentes próximos e cônjuges, não podem participar.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 24/02/2027 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2026 00:00 a 31/01/2027 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/02/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Thereza Scanavez Lamberti NÚMERO: 280 COMPLEMENTO: Sala 235 BAIRRO: Parque da Barra I MUNICÍPIO: São Joaquim da Barra UF: SP CEP: 14600-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala 235, sede da Batatais Marketplace Ltda

PRÊMIOS

Quantidade
1
Descrição
Pacote turístico para Maragogi/AL, para o contemplado e 1 (um) acompanhante, organizado e fornecido pela Kaisol Turismo (CNPJ 57.429.758/0001-67), composto por: passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, com taxas de embarque incluídas, com origem em Ribeirão Preto/SP ou Campinas/SP e destino a Maceió/AL ou Recife/PE; franquia de bagagem limitada a bagagem de mão; traslado terrestre compartilhado entre o aeroporto de destino e a hospedagem, na ida e na volta; 4 (quatro) noites de hospedagem em Maragogi/AL, em meio de hospedagem de categoria mínima equivalente a 3 (três) estrelas, em apartamento duplo, com café da manhã incluído; e seguro viagem nacional para as 2 (duas) pessoas durante o período da viagem. Viagem a ser realizada em até 30 dias após a apuração do sorteio, excluídos feriados nacionais e respectivos fins de semana prolongados. Não incluídos: transporte até o aeroporto de origem, refeições não mencionadas, passeios, ingressos, taxas locais, bagagem despachada, excesso de bagagem e despesas pessoais. Prêmio entregue por meio de voucher nominal, pessoal e intransferível, vedada a conversão em dinheiro.
Valor R$
3.500,00
Valor Total R$
3.500,00
Série Inicial
0
Série Final
0
Ordem
1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção R$: 3.500,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números.

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.

Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

É desclassificado quem usar cadastro ou dados falsos ou de terceiros, criar perfis duplicados ou falsos, simular compras, usar automação para manipular a promoção, apresentar documentos adulterados ou, de qualquer forma, tentar fraudar ou obter números fora das regras. Também perde o prêmio o sorteado que não comprovar a regularidade da participação, enviando os documentos solicitados em até 3 dias úteis. Em todos esses casos, o prêmio passa ao próximo número apto.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O ganhador é avisado em até 7 dias após a apuração, por telefone, WhatsApp, e-mail ou notificação no app, conforme os dados do cadastro. Por isso, manter as informações atualizadas é responsabilidade do participante. O contemplado autoriza, sem custo, o uso de seu nome, imagem e voz na divulgação da promoção por até um ano. A divulgação pública respeita a proteção de dados pessoais, e todo material da campanha traz o número do Certificado de Autorização da SPA/MF.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, sem ônus aos contemplados, conforme prevê a legislação.

O prêmio é 1 (um) pacote turístico para Maragogi/AL, para o contemplado e 1 (um) acompanhante, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), fornecido pela Kaisol Turismo, incluindo passagens aéreas de ida e volta com origem em Ribeirão Preto/SP ou Campinas /SP, bagagem de mão, traslado, 4 (quatro) noites de hospedagem de categoria mínima 3 estrelas com café da manhã e seguro viagem. Não estão incluídos transporte até o aeroporto de origem, passeios, refeições não mencionadas, bagagem despachada e despesas pessoais. A entrega do prêmio será realizada por meio de voucher nominal emitido pela Kaisol Turismo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração. O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, para usufruir integralmente da viagem, observadas as condições de disponibilidade e agendamento junto à fornecedora.

O imposto de renda incidente sobre o prêmio será recolhido pela Promotora. O prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro, crédito ou saldo no aplicativo.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Participar significa aceitar todo o Regulamento, que fica disponível no app e no site oficial durante a campanha. Dúvidas e reclamações são tratadas primeiro pelo WhatsApp de Suporte ao Usuário do app e, se não forem resolvidas, podem ser levadas à SPA/MF ou ao PROCON. Os dados pessoais são tratados conforme a LGPD, usados apenas para a promoção e compartilhados com a Kaisol somente no necessário para a viagem. Pedidos sobre esses dados podem ser feitos pelo e-mail contato@batataisfood.com.br. Nenhuma regra afasta os direitos do consumidor, os casos omissos são decididos pela Promotora conforme a lei, e qualquer alteração na promoção depende de autorização prévia da SPA/MF.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente no SCPC em 14/10/2026. A autenticidade pode ser conferida em https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, com o código verificador EDZ.CBX.IRD.

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